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CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS – AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO EM QUANTIDADE SUPERIOR ÀQUELA PREVISTA NO Decreto 11.366

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS 

 

AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO EM QUANTIDADE SUPERIOR ÀQUELA PREVISTA NO DECRETO N° 11.366 de 2023

 

A Confederação Brasileira de Caça e Tiro, na data de 18/04/2023, enviou Ofício à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), solicitando a emissão de parecer técnico/jurídico acerca dos requisitos para aquisição de munição em quantidade superior àquela prevista no Decreto 11.366/23.

 

Leia na íntegra o Ofício: OFÍCIO-003-2023-DFPC-AUTORIZACAO-AQUISICAO-MUNICOES

 

Como consequência dessa manifestação, a seguinte Nota Técnica foi difundida no SisFPC, e assim, repassada a todos os batalhões que possuem SFPC:

Para a aquisição de munições em quantidades superiores àquelas previstas no §  do art. 16, do Decreto  11.366 / 23, para atiradores desportivos que praticam o tiro desportivo habitualmente
e participam de competições de tiro, deverão ser utilizados os seguintes critérios e procedimentos, juntando os seguintes documentos:

I- documento com justificativa para a aquisição em quantidade superior ao estabelecido na norma,
assim como a informação do quantitativo de munição já adquirido e a adquirir no ano corrente, na
condição de excepcionalidade;

II- comprovação das competições de tiro que participou ou em que está inscrito 
(para a comprovação das participações, o administrado poderá fazê-lo mediante: apresentação de comprovante de inscrição nas provas passadas ou futuras; 
declaração da entidade de tiro que promoverá o evento ou por meio de comprovante de inscrição no campeonato, devendo constar no documento o dia, hora e local);

III- declaração de ranking;

IV- calendário da entidade de tiro regional, nacional ou internacional, no qual conste a previsão da competição para qual se destinam as munições solicitadas; e

V- comprovante de pagamento da taxa de aquisição de PCE.  

No momento da análise das requisições, deverão ser obedecidos os textos abaixo elencados, levando em consideração o nível de competição.

-Teto por nível de competição500 (quinhentas) munições por competição regional (municipal ou estadual);4.000 (quatro mil) munições por competição nacional; e20.000 (vinte mil) munições por competição internacional.

- Limitador anual de aquisição
• 5.000 (cinco mil) munições para competições regionais (municipal ou estadual);
• 20.000 (vinte mil) munições para competições nacionais; e
• 60.000 (sessenta mil) munições para competições internacionais.

Solicitamos atenção quanto ao caráter temporário desta medida, com o objetivo de dar continuidade aos processes de aquisição de munições em quantidades superiores, 
que até então se encontravam sem solução. Novas diretrizes devem constar da nova regulmentação que será proposta pelo atual governo.

No SisGCorp, sistema de gestão corporativa de armas do exército, (TIPO DE SERVIÇO: Aquisição de PCE no Mercado Nacional  munição), 
será acrecentada a opção para que o usuário possa anexar a documentação complementar prevista, 
quando da solicitação de aquisição de munições em quantidades superiores ao estabelecido na norma.

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