2.3. RANKING E CLASSES
2.3.1. O Ranking será calculado pela Confederação e publicado no site, exclusivamente
para atletas Confederados.
2.3.2. O critério adotado para o cálculo do RANKING para o ano de 2024 será: a média
percentual de acertos das 06 (seis) melhores provas do ano de 2.023 e será feito antes da
primeira etapa, permanecendo até o final da Copa do Brasil.
2.3.2.1. Caso o atleta não tenha participado de no mínimo 6 provas (presencial, mista ou
on-line) em 2023, o atleta permanecerá com o Ranking de 2023.
2.3.2.2. Para novos atletas a diretoria poderá determinar, a classe do atleta de acordo
com o histórico de provas de outros campeonatos, copa ou modalidades da CBCT ou de
outras entidades.
2.3.2.3 Para o ranking da Copa do Brasil será computado apenas o resultado das 12 (doze)
hélices da série originalmente atribuída ao atleta, desprezando-se os pontos contados nos
eventuais desempates de cada etapa.
2.3.3. Os Atletas de todas as categorias serão divididos em Classes:
a) Classe A – ranking do atleta igual ou maior 87,5%
b) Classe B – ranking do atleta abaixo 87,5%
5.2. O atirador terá sua classe definida de acordo com a média dos seus percentuais em relação ao maior resultado das etapas dos anos anteriores:
5.2.1. Classe A – Média de 90% ou maior.
5.2.2. Classe B – Média entre 80% e 89,9%.
5.2.3. Classe C – Média menor que 80%
5.3. A diretoria poderá reclassificar a classe do atirador de acordo com o histórico de provas de outras modalidades ou campeonatos.
5.4. Caso o atirador não tenha atirado no ano anterior a sua classe será definida pelo resultado da primeira participação com os percentuais definidos anteriormente em relação ao maior resultado da etapa.
5.5. A classe definida na primeira participação do atirador permanecerá a mesma até o final do ano.